Como fazer papelada eletrônica

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O Registro Geral é o instrumento estabelecido pela Administração para controlar o fluxo de comunicação entre a cidade e os cidadãos ou outras organizações e atesta se a comunicação ocorreu ou não. O objetivo do registro é preservar os direitos dos cidadãos e da própria Administração. Funciona todos os dias do ano 24 horas por dia. Para fins de cálculo dos prazos, o recebimento de documentos em dia não útil deve ser válido no primeiro dia útil seguinte. A data e hora para a qual este registro é regido é a estabelecida pela sede eletrônica.

Registra os pedidos, escritos ou comunicações relacionados aos procedimentos e procedimentos telemáticos existentes no Portal de Procedimentos ou que serão criados no futuro quando as regras de criação desses procedimentos o indicarem. Você também pode enviar os pedidos feitos através do modelo ou sistema eletrônico de instância genérica.

A operação da burocracia

Antes de usar a instância genérica on-line, você precisa:

– Verificar se não existe um procedimento específico no Portal de Procedimentos que permite o mesmo gerenciamento:

No caso de fazer pedidos através da instância genérica que tenha um procedimento específico no Portal de Procedimentos, você receberá um e-mail que indicará o procedimento correto que você deve usar para tornar sua solicitação efetiva. Nesse caso, o pedido feito por instância genérica não terá efeito.

– Ter um certificado digital aceito pela Câmara Municipal (verifique a lista de certificados possíveis) e os requisitos técnicos (versão do navegador, etc.) Aviso: O navegador Google Chrome na versão 44 não suporta mais o componente Java necessário para o bom funcionamento do procedimento. Recomendamos usar o navegador Firefox ou o Internet Explorer.

– No caso de ter que anexar documentação à instância, consulte as condições que devem obedecer a esses documentos digitais.

CIDADÃOS: instância genérica (inicia processamento on-line) (é necessário ser identificado por certificado digital)

EMPRESAS: instância genérica (inicia processamento on-line) (requer certificado digital)

Uma vez que a instância é enviada, o registro emitirá automaticamente um recibo, onde o número da liquidação será gravado. Quando, por razões técnicas, prevê-se que o registro não seja operacional, os usuários serão notificados na sede eletrônica com a antecedência possível e durante a duração desta situação.

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